Provisão Canônica - Pe. Thomas Silva | Prot. Nº 29/2026

DOM MURILO HERRMANN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE PARAÍBA DO SUL

Prot. Nº 29/2026

PROVISÃO CANÔNICA
PE. THOMAS SILVA

Aos que esta provisão virem, 
saudações, bençãos e paz  do Senhor!

A missão da Igreja de proclamar o Reino de Deus e conduzir os fiéis à salvação se concretiza nas Igrejas particulares, onde os fiéis caminham sob a orientação de seus pastores. Nesse contexto, tendo em vista o Povo de Deus confiado a nós e atendendo ao bem espiritual dos fiéis, não podemos deixar nenhuma comunidade sem apoio espiritual. Assim, conforme o direito (cf. câns. 135–136) e, tendo examinado a idoneidade do candidato segundo o cân. 138, § 1, por esta provisão e nomeação constituímos Pároco da Paróquia Co-Catedral Santo Antônio de Pádua o Revmo. Sr. Pe. Thomas Silva.

O pároco deve exercer o cuidado pastoral sob a autoridade do Arcebispo Metropolitano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, exercendo o múnus de ensinar, santificar e governar, com todo zelo, em cooperação com o presbitério e a colaboração dos fiéis leigos (cf. cân. 134, § 1; cân. 118, § 1).

Portanto, lembro-lhe que, como Pároco, o Revmo. Sr. Pe. Thomas Silva assume o dever de exercer o ministério de profeta, sacerdote e pastor. Como profeta, deverá pregar a Palavra de Deus, e não a sua, sem agredir nem injuriar ninguém. Como sacerdote, deverá celebrar com o povo o culto, isto é, os sacramentos, principalmente a Santa Eucaristia. Como pastor, deverá acolher a todos com bondade, ir ao encontro dos doentes e sofredores e consolar os fiéis pela perda de entes queridos.

Exige-se do pároco, sobretudo, zelo para estar à frente da paróquia. O pároco é o responsável pelas estruturas da paróquia, entendidas como todas as construções e elementos existentes nos territórios e meios da Igreja, os quais deverá administrar conscienciosamente, sob a direção do Arcebispo Metropolitano, seguindo rigorosamente as normas eclesiásticas vigentes. Esta provisão não lhe confere poderes para modificar substancialmente as estruturas da paróquia sem a devida autorização.

Dado e passado em Paraíba do Sul, na Cúria Metropolitana, aos 10 dias do mês de abril, do ano de 2026, sob nosso selo e nossas armas.

Dom Murilo Herrmann, OC-M
Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul



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