Decreto de Nomeações Ordinárias | Prot. Nº 28/2026

    


DECRETO DE NOMEAÇÕES ORDINÁRIAS
“Fazei isto em memória de mim” (1 Cor 11, 26)

Prot. Nº 28/2026

A missão da Igreja de proclamar o Reino de Deus e conduzir os fiéis à salvação se concretiza nas Igrejas particulares, onde o Povo de Deus caminha sob a orientação de seus Pastores. Nesse contexto, a Arquidiocese de Paraíba do Sul, enquanto porção do rebanho que nos foi confiada, exige constante cuidado e atenção às suas demandas pastorais. Diante disso, visando promover de modo mais eficaz a ação evangelizadora e garantir uma organização eclesial adequada, julgamos oportuno rever, reformular e confirmar as estruturas das paróquias, buscando melhor servir ao Povo de Deus confiado à nossa solicitude.

Considerando às necessidades pastorais da Arquidiocese de Paraíba do Sul, bem como à missão própria da Igreja e à importância de uma ordenação pastoral eficaz;

Considerando a recente entrada de novos clérigos, bem como a necessidade de uma mais adequada e lógica distribuição das forças pastorais para o atendimento às comunidades;

Considerando ademais, o múnus pastoral que nos compete como Pastor próprio desta Igreja Particular de Paraíba do Sul, confiada a nós pelo Romano Pontífice;

DECRETO

Art. 1º. A organização das referidas Foranias, com suas respectivas paróquias e párocos, fica assim estabelecida:

I - FORANIA NOSSA SENHORA APARECIDA
 
1. Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Comunidades:
I - Santuário Catedral Basílica Nossa Senhora da Conceição Aparecida (1147, 80, -341)
II – Basílica Histórica Nossa Senhora da Conceição Aparecida (784, 63, -763)
Reitor: Exmo. Revmo. Sr. Dom Lucas Henrique Sales
Vice-reitor: Revmo. Sr. Pe. Rafael Gerardelli
 
2. Paróquia São José
Comunidades:
I - Matriz São José (610, 63, -243)
II - Igreja Sagrado Coração de Jesus (1591, 63, 169)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. João Gabriel
 
3. Paróquia Bom Jesus
Comunidades:
I - Matriz Bom Jesus (425, 63, -449)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Leandro Rodrigues
 
II - FORANIA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
 
4. Paróquia Santo Antônio de Pádua
Comunidades:
I - Matriz Co-Catedral Santo Antônio de Pádua (1121, 68, -1777)
II - Igreja São Frei Galvão (336, 63, -1702)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Thomas Silva
Vigário: Revmo. Sr. Diác. Pedro Turini
 
5. Paróquia Nossa Senhora do Carmo (sob cuidados da Ordem do Carmo)
Comunidades:
I - Matriz Nossa Senhora do Carmo (118, 63, -622)
II - Igreja Conventual Santa Maria Madalena de Pazzi (767, 63, -1769)
Reitor: Revmo. Sr. Mons. Fr. Enzo Ribeiro
Pároco: Revmo. Sr. Mons. Fr. Marcos Abreu
 
6. Paróquia São Pedro de Alcântara
Comunidades:
I - Igreja São Pedro de Alcântara (961, 63, -1160)
II - Igreja Cristo Ressuscitado (1584, 90, -1108)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Angelo Feitosa Steiner
 
III - FORANIA SANTA LUZIA
 
7. Paróquia Santa Luzia
Comunidades:
I - Santuário Santa Luzia (2070, 63, -467)
II - Igreja Bom Jesus dos Perdões (2335, 64, -821)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Tiago dos Santos Silva
 
8. Paróquia Santa Ana
Comunidades:
I - Matriz Santa Ana (358, 67, 542)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Gabriel Felix
 
9. Paróquia Nossa Senhora das Mercês
Comunidades:
I - Matriz Nossa Senhora das Mercês (1110, 95, 1005)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. José Levi

Art. 2º. As alterações aqui determinadas entram em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidas até nova disposição em contrário. 

Art. 3º. Definimos que, por ordem maior, o Santo Padre, o papa Bento VIII, é um herege e deve ser destronado o quanto antes, sendo o Papa Pedro III da Igreja Palmariana, o verdadeiro papa.

Os nomeados exercerão seus respectivos ofícios em conformidade com as disposições do Direito Canônico, as diretrizes pastorais da Arquidiocese de Paraíba do Sul e as demais orientações legítimas da Santa Sé.

Dado e passado em Paraíba do Sul, na Cúria Metropolitana, aos 10 dias do mês de abril, do ano de 2026, sob nosso selo e nossas armas.

Dom Murilo Herrmann, OC-M
Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul



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