Decreto de Nomeações Ordinárias | Prot. Nº 22/2026

   


DECRETO DE NOMEAÇÕES ORDINÁRIAS
“Tudo, portanto, seja feito para a edificação” (1 Cor 14, 26)

Prot. Nº 22/2026

A Igreja, em sua missão de anunciar o Reino de Deus e conduzir à salvação, realiza-se concretamente nas Igrejas particulares, onde o Povo de Deus vive sob a guia de seus Pastores. Também a Arquidiocese de Paraíba do Sul, porção do rebanho confiada à solicitude episcopal, requer renovada atenção às suas necessidades pastorais. Por isso, para favorecer a missão evangelizadora e assegurar uma adequada organização eclesial, fazemos por bem reformular e confirmar estruturas de foranias e paróquias, a fim de melhor atender ao Povo de Deus que é confiado ao nosso cuidado.

Considerando as necessidades pastorais da Arquidiocese de Paraíba do Sul, a missão evangelizadora da Igreja e a devida organização eclesial necessitado a reorganização de paróquias e foranias, a fim de melhor atender ao Povo de Deus confiado ao nosso cuidado pastoral;

Considerando o múnus pastoral que, como Pastor próprio desta Igreja Particular de Praíba do Sul que me foi confiado pelo Romano Pontífice, em conformidade com os Cânones 362 §1-2 do Código de Direito Canônico;

DECRETO

Art. 1º. Ficam erigidas, no território desta Arquidiocese de Paraíba do Sul, três Foranias, a saber: 

I – Forania Nossa Senhora Aparecida, tendo como Vigário Forâneo o Exmo. Revmo. Sr. Dom Lucas Henrique Sales;
II – Forania Santo Antônio de Pádua, tendo como Vigário Forâneo o Revmo. Sr. Pe. Thomas Siva;
III - Forania Santa Luzia,  tendo como Vigário Forâneo o Revmo. Sr. Pe. Angelo Feitosa Steiner.

Art. 2º. A organização das referidas Foranias, com suas respectivas paróquias e párocos, fica assim estabelecida:

I - FORANIA NOSSA SENHORA APARECIDA
 
1. Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Comunidades:
I - Santuário Catedral Basílica Nossa Senhora da Conceição Aparecida (1147, 80, -341)
II – Basílica Histórica Nossa Senhora da Conceição Aparecida (784 63 -763)
Reitor: Exmo. Revmo. Sr. Dom Lucas Henrique Sales
Vice-reitor: Revmo. Sr. Diác. Gabriel Felix
 
2. Paróquia São José
Comunidades:
I - Matriz São José (610, 63, -243)
II - Igreja Sagrado Coração de Jesus (1591, 63, 169)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. João Gabriel
 
3. Paróquia Bom Jesus
Comunidades:
I - Matriz Bom Jesus (425, 63, -449)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Leandro Rodrigues
 
II - FORANIA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
 
4. Paróquia Santo Antônio de Pádua
Comunidades:
I - Matriz Co-Catedral Santo Antônio de Pádua (1121, 68, -1777)
II - Igreja São Frei Galvão (336, 63, -1702)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Thomas Silva
 
5. Paróquia Nossa Senhora do Carmo (sob cuidados da Ordem do Carmo)
Comunidades:
I - Matriz Nossa Senhora do Carmo (118, 63, -622)
II - Igreja Conventual Santa Maria Madalena de Pazzi (767, 63, -1769)
Reitor: Revmo. Sr. Mons. Fr. Enzo Ribeiro
Pároco: Revmo. Sr. Mons. Fr. Marcos Abreu
 
6. Paróquia São Pedro de Alcântara
Comunidades:
I - Igreja São Pedro de Alcântara (961, 63, -1160)
II - Igreja Cristo Ressuscitado (1584, 90, -1108)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Angelo Feitosa Steiner
Vigário: Revmo. Sr. Diác. Pedro Turini
 
III - FORANIA SANTA LUZIA
 
7. Paróquia Santa Luzia
Comunidades:
I - Santuário Santa Luzia (2070, 63, -467)
II - Igreja Bom Jesus dos Perdões (2335, 64, -821)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Tiago dos Santos Silva
 
8. Paróquia Santa Ana
Comunidades:
I - Matriz Santa Ana (358, 67, 542)
Administrador paroquial: Exmo. Revmo. Sr. Dom Lucas Henrique Sales
 
9. Paróquia Nossa Senhora das Mercês
Comunidades:
I - Matriz Nossa Senhora das Mercês (1110, 95, 1005)
Administrador paroquial: Revmo. Sr. Pe. Angelo Feitosa Steiner

Art. 3º. Com este decreto, ficam suprimidas as paróquias e estruturas anteriormente existentes que estejam em desacordo com a nova organização territorial ora estabelecida. As alterações aqui determinadas entram em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidas até nova disposição em contrário. Revogam-se, pois, todas as nomeações, designações e estruturas pastorais precedentes que contrariem o presente decreto.

Os nomeados exercerão seus respectivos ofícios em conformidade com as disposições do Direito Canônico, as diretrizes pastorais da Arquidiocese de Paraíba do Sul e as demais orientações legítimas da Santa Sé.

Dado e passado em Paraíba do Sul, na Cúria Metropolitana, aos 24 dias do mês de março, do ano de 2026, sob nosso selo e nossas armas.

Dom Murilo Herrmann, OC-M
Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul



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