Decreto de Excardinação | Pe. Robert Santos | Prot 077/2025

DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE PARAÍBA DO SUL

077/2025

DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
PE. ROBERT SANTOS

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.

CONSIDERANDO os ditames do Código de Direito Canônico Minecraftiano,

CONSIDERANDO que o Rev.mo Pe. Robert Santos, não se demonstrou disposto a desempenhar seu trabalho pastoral e múnus presbiteral em nossa circunscrição e, sendo confrontado, não manifestou-se de maneira contrária a esta.

CONSIDERANDO que, conforme as letras conciliares e canônicas, é dever do presbítero auxiliar os bispos em seu exercício ministerial, e desenvolver com zelo e empenho as missões a ele confiadas dentro de suas possibilidades,

CONSIDERANDO que foi ouvido o Colégio de Consultores e não demonstraram parecer contrário,

DETERMINAMOSDECRETAMOS e ORDENAMOS a EXCARDINAÇÃO do Rev.mo Pe. Robert Santos da Arquidiocese de Paraíba do Sul. 

O referido sacerdote deverá se encontrar a disposição da Nunciatura Apostólica e do Dicastério para o Clero, a fim de ser acompanhado e que possa responder às medidas disciplinares e canônicas cabíveis.

Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem que possa interceder pelo reverendo e pelo seu ministério, a fim de que possa, um dia, voltar a desempenhar seu sacerdócio de maneria que agrade a Nosso Senhor.

Dado na Cúria Metropolitana de Paraíba do Sul aos dois dias do mês de dezembro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, sob as nossas armas e selo da nossa chancelaria.
 GINALDO CARDEAL SILVA
Arcebispo Metropolitano

PE. RENAN ARAGÃO, EP 

Chanceler do Arcebispado

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