DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE PARAÍBA DO SUL
Nº 077/2025
DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
PE. ROBERT SANTOS
A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.
CONSIDERANDO os ditames do Código de Direito Canônico Minecraftiano,
CONSIDERANDO que o Rev.mo Pe. Robert Santos, não se demonstrou disposto a desempenhar seu trabalho pastoral e múnus presbiteral em nossa circunscrição e, sendo confrontado, não manifestou-se de maneira contrária a esta.
CONSIDERANDO que, conforme as letras conciliares e canônicas, é dever do presbítero auxiliar os bispos em seu exercício ministerial, e desenvolver com zelo e empenho as missões a ele confiadas dentro de suas possibilidades,
CONSIDERANDO que foi ouvido o Colégio de Consultores e não demonstraram parecer contrário,
DETERMINAMOS, DECRETAMOS e ORDENAMOS a EXCARDINAÇÃO do Rev.mo Pe. Robert Santos da Arquidiocese de Paraíba do Sul.
O referido sacerdote deverá se encontrar a disposição da Nunciatura Apostólica e do Dicastério para o Clero, a fim de ser acompanhado e que possa responder às medidas disciplinares e canônicas cabíveis.
Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem que possa interceder pelo reverendo e pelo seu ministério, a fim de que possa, um dia, voltar a desempenhar seu sacerdócio de maneria que agrade a Nosso Senhor.
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