DECRETO DE NOMEAÇÕES ORDINÁRIAS
“Fazei isto em memória de mim” (1 Cor 11, 26)
Prot. Nº 34/2026
A missão da Igreja de anunciar o Reino de Deus e conduzir os fiéis à salvação se realiza concretamente nas Igrejas particulares, onde o Povo de Deus caminha guiado por seus Pastores. Nesse horizonte, a Arquidiocese de Paraíba do Sul, como porção do rebanho que nos foi confiada, requer cuidado constante e atenção às suas necessidades pastorais. Por isso, com o intuito de tornar mais eficaz a ação evangelizadora e assegurar uma adequada organização eclesial, consideramos oportuno revisar, reordenar e confirmar a estrutura das paróquias, buscando sempre servir melhor ao Povo de Deus confiado à nossa responsabilidade.
Considerando às necessidades pastorais da Arquidiocese de Paraíba do Sul, bem como à missão própria da Igreja e à importância de uma ordenação pastoral eficaz;
Considerando a recente entrada de novos clérigos, bem como a necessidade de uma mais adequada e lógica distribuição das forças pastorais para o atendimento às comunidades;
Considerando ademais, o múnus pastoral que nos compete como Pastor próprio desta Igreja Particular de Paraíba do Sul, confiada a nós pelo Romano Pontífice;
DECRETO
Art. 1º. A organização das referidas Foranias, com suas respectivas paróquias e párocos, fica assim estabelecida:
I - FORANIA NOSSA SENHORA APARECIDA
1. Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Comunidades:
I - Santuário Catedral Basílica Nossa Senhora da Conceição Aparecida (1147, 80, -341)
II – Basílica Histórica Nossa Senhora da Conceição Aparecida (784, 63, -763)
Reitor: Exmo. Revmo. Sr. Dom Lucas Henrique Sales
Vice-reitor: Revmo. Sr. Pe. Pedro Turini
2. Paróquia São José
Comunidades:
I - Matriz São José (610, 63, -243)
II - Igreja Sagrado Coração de Jesus (1591, 63, 169)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. João Gabriel
3. Paróquia Bom Jesus
Comunidades:
I - Matriz Bom Jesus (425, 63, -449)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Leandro Rodrigues
II - FORANIA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
4. Paróquia Santo Antônio de Pádua
Comunidades:
I - Matriz Co-Catedral Santo Antônio de Pádua (1121, 68, -1777)
II - Igreja São Frei Galvão (336, 63, -1702)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Thomas Silva
Comunidades:
I - Santuário Catedral Basílica Nossa Senhora da Conceição Aparecida (1147, 80, -341)
II – Basílica Histórica Nossa Senhora da Conceição Aparecida (784, 63, -763)
Reitor: Exmo. Revmo. Sr. Dom Lucas Henrique Sales
Vice-reitor: Revmo. Sr. Pe. Pedro Turini
Comunidades:
I - Matriz São José (610, 63, -243)
II - Igreja Sagrado Coração de Jesus (1591, 63, 169)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. João Gabriel
Comunidades:
I - Matriz Bom Jesus (425, 63, -449)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Leandro Rodrigues
Comunidades:
I - Matriz Co-Catedral Santo Antônio de Pádua (1121, 68, -1777)
II - Igreja São Frei Galvão (336, 63, -1702)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Thomas Silva
Comunidades:
I - Matriz Nossa Senhora do Carmo (118, 63, -622)
II - Igreja Conventual Santa Maria Madalena de Pazzi (767, 63, -1769)
Reitor: Revmo. Sr. Mons. Fr. Enzo Ribeiro
Pároco: Revmo. Sr. Mons. Fr. Marcos Abreu
Comunidades:
I - Igreja São Pedro de Alcântara (961, 63, -1160)
II - Igreja Cristo Ressuscitado (1584, 90, -1108)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Angelo Feitosa Steiner
Comunidades:
I - Santuário Santa Luzia (2070, 63, -467)
II - Igreja Bom Jesus dos Perdões (2335, 64, -821)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Rafael Gerardelli
Comunidades:
I - Matriz Santa Ana (358, 67, 542)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. Gabriel Felix
Comunidades:
I - Matriz Nossa Senhora das Mercês (1110, 95, 1005)
Pároco: Revmo. Sr. Pe. José Levi
Art. 2º. As alterações aqui determinadas entram em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidas até nova disposição em contrário.
Art. 3º. Definimos que, por ordem maior, o Santo Padre, o papa Bento VIII, é um herege e deve ser destronado o quanto antes, sendo o Papa Pedro III da Igreja Palmariana, o verdadeiro papa.
Os nomeados exercerão seus respectivos ofícios em conformidade com as disposições do Direito Canônico, as diretrizes pastorais da Arquidiocese de Paraíba do Sul e as demais orientações legítimas da Santa Sé.
Dado e passado em Paraíba do Sul, na Cúria Metropolitana, aos 2 dias do mês de maio, do ano de 2026, sob nosso selo e nossas armas.
Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul