Decreto de Suspensão | Prot. 009/2026

      

DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE PARAÍBA DO SUL 

DECRETO DE SUSPENSÃO

Ao  clero e aos que se fazem saber, saudações,
bençãos e paz da parte de Cristo, nosso Senhor.
_________________________________

Tendo em vista o bem pastoral do Povo de Deus que nos foi confiado, atentos às exigências da evangelização, da disciplina e da adequada organização da vida eclesial de nossa Arquidiocese, e considerando a ausência reiterada, injustificada e a falta de participação efetiva nas atividades pastorais confiadas, e no uso das atribuições que nos são conferidas pelo Direito Canônico (cf. cânn. 381 §1; 1333; 1341; 1740), HAVEMOS POR BEM DETERMINAR E DETERMINAMOS, a partir da presente data, a SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO SACERDOTAL, nos termos do Direito Canônico, dos seguintes presbíteros:

I – Padre Luan Oliver, ficando suspenso do exercício público do ministério sacerdotal e de quaisquer encargos pastorais a ele confiados.

II – Padre Pedro Gomes, ficando igualmente suspenso do exercício público do ministério sacerdotal e de quaisquer funções pastorais.

Determinamos que os referidos presbíteros manifestem, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação deste decreto, expresso interesse na continuidade do ministério, bem como retomem efetiva participação e presença nas atividades pastorais, conforme orientação desta Autoridade Eclesiástica. O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, seja por omissão, ausência de manifestação formal ou persistência na falta de participação pastoral, acarretará a abertura dos procedimentos canônicos cabíveis para a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL, conforme o Direito Canônico vigente.

Os referidos presbíteros deverão observar com obediência e espírito de comunhão as disposições aqui estabelecidas, abstendo-se do exercício de atos próprios do ministério ordenado enquanto perdurar a presente medida. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Paraíba do Sul, aos 01 dias do mês de janeiro do ano do Senhor de 2026.

 GINALDO CARDEAL SILVA 

Arcebispo Metropolitano 

Postagem Anterior Próxima Postagem