Decreto de Incardinação | Prot. 007/2026

   

DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE PARAÍBA DO SUL

DECRETO DE INCARDINAÇÃO
Nº 007/2026 
 

 A todos que estas letras lerem, graça, saúde e paz.

Em nome da Santa Igreja, para maior glória de Deus e edificação do Povo fiel, atendendo ao bem pastoral da Arquidiocese de Paraíba do Sul, e agindo em comunhão hierárquica e em obediência às disposições do Dicastério para o Clero, conforme o que prescreve o Código de Direito Canônico, especialmente nos cânones 265–272, DECRETAMOS o que segue:

Tendo sido devidamente avaliadas a idoneidade, a reta doutrina, a vida moral, o zelo pastoral e a disposição para o serviço eclesial, e após manifestação livre e consciente de vontade por parte dos interessados, bem como observadas todas as normas canônicas vigentes, ficam incardinados na Arquidiocese de Paraíba do Sul os seguintes presbíteros:  
 
I. O Reverendíssimo Sacerdote João Gabriel Siqueira Leme, que passa a pertencer ao clero desta Arquidiocese, com todos os direitos e deveres inerentes à incardinação, segundo o direito da Igreja;  
 
II. O Reverendíssimo Sacerdote José Levi Silva Lima, que igualmente passa a integrar o clero da Arquidiocese de Paraíba do Sul, assumindo os encargos pastorais que lhe forem confiados pela autoridade competente. 
 
Os referidos presbíteros, em comunhão e obediência à Santa Sé e ao Dicastério para o Clero, deverão, antes do exercício pleno do ministério nesta Igreja particular, proferir publicamente a Profissão de Fé e prestar o Juramento de Fidelidade, conforme os textos aprovados pela Sé Apostólica.

Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser devidamente registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e comunicado aos interessados para os devidos fins canônicos. 

Dado na Cúria Metropolitana de Paraíba do Sul aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, sob as nossas armas e selo da nossa chancelaria.
 GINALDO CARDEAL SILVA

Arcebispo Metropolitano  

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